Abaixo trazemos esclarecimentos, conforme previstos na Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato), acerca das manutenções do imóvel e até onde vai a responsabilidade do locador e começa a do locatário.
Manutenção
É responsável por manutenções preventivas, periódicas e reparos no imóvel, com o intuito de zelar pela sua conservação durante todo o período de locação.
Conserto de danos
Tem a obrigação de manter o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, consertando tudo o que estragar.
Alguns exemplos:
Conserto ou troca de:
Consertos estruturais
É responsável por todos os consertos que forem necessários para manter o imóvel em condições de ser utilizado; Bem como por vícios ocultos e defeitos pré-existentes.
Habitabilidade
Tem a obrigação de entregar o imóvel em condições de uso, com a parte elétrica, hidráulica, esgoto e telhado em ordem.
Alguns exemplos:
Rua Santos Saraiva, 2211
Edifício Copenhague
Lojas 7, 8 e 9
Capoeiras – Florianópolis/SC
48 3244-8551