Afinal, de quem é a manutenção do imóvel?

Abaixo trazemos esclarecimentos, conforme previstos na Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato), acerca das manutenções do imóvel e até onde vai a responsabilidade do locador e começa a do locatário.

INQUILINOS:

Manutenção
É responsável por manutenções preventivas, periódicas e reparos no imóvel, com o intuito de zelar pela sua conservação durante todo o período de locação.

Conserto de danos
Tem a obrigação de manter o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, consertando tudo o que estragar.

Alguns exemplos:
Conserto ou troca de:

  • Torneiras, tomadas, fechaduras externas ou internas, substituindo por peça igual à anterior;
  • Encanamento aparente, sifão, vasos sanitários, pias de cozinha e tanques;
  • Interfone, campainha, fiação elétrica aparente e problemas decorrentes de instalação de equipamentos que causem sobrecarga da rede;
  • Vidros quebrados ou danificados;
  • Cerâmicas e azulejos lascados;
  • Telhas e calhas quebradas;
  • Limpeza de calhas que podem causar problemas sérios de infiltração em casas;
  • Das paredes mais suscetíveis ao mofo por excesso de umidade;
  • Limpeza e desentupimento de vasos sanitários, pias, caixa de gordura, esgoto, ralos, canos e fossa externa (no caso de casas);
  • Reparos estruturais que tenham sido agravados por negligencia do locatário ou por falta de comunicação imediata ao locador.

PROPRIETÁRIOS:

Consertos estruturais
É responsável por todos os consertos que forem necessários para manter o imóvel em condições de ser utilizado; Bem como por vícios ocultos e defeitos pré-existentes.

Habitabilidade
Tem a obrigação de entregar o imóvel em condições de uso, com a parte elétrica, hidráulica, esgoto e telhado em ordem.

Alguns exemplos:

  • Obras, reformas ou benfeitorias que interfiram na estrutura do imóvel;
  • Paredes, fissuras e danos estruturais nos telhados ou decorrentes de caso fortuito, força maior;
  • Conserto ou troca de:
    Caixa d’água, caixa de esgoto;
  • Caixa de luz e/ou poste de sustentação do relógio;
  • Disjuntores, manutenção do relógio de luz e fiação interna, exceto em casos que seja ocasionado a sobrecarga pelo uso do locatário;
  • Rede hidráulica, rede elétrica e de esgoto quando não aparente;
  • Danos causados na estrutura por ação do tempo, exceto mau uso ou dano causado pelo locatário ou seus dependentes.

Rua Santos Saraiva, 2211
Edifício Copenhague
Lojas 7, 8 e 9
Capoeiras – Florianópolis/SC
48 3244-8551

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