Devolução de Imóvel

Leia atentamente todas as informações disponíveis neste formulário, pois tratam-se de orientações importantes sobre o procedimento de desocupação, objetivando um encerramento tranquilo e harmonioso entre o inquilino e o locador, através da nossa imobiliária.

Após lidas todas as orientações, preencha o formulário disponivel no fim desta página caso deseje iniciar o seu processo de desocupação de imóvel.

    1. Multa contratual por rescisão antecipada

  • A desocupação antecipada implica no pagamento de multa rescisória correspondente a 3 (três) meses de aluguel em vigor, reduzida proporcionalmente ao período cumprido do contrato.
  • Não é necessário cumprir os 30 dias de aviso, devido à previsão legal da multa por rescisão contratual antecipada.
  • Os Contratos com prazo de 30 meses possuem permanência mínima de 15 meses. Já para os Contratos com prazo de 12 meses, a permanência mínima é de 12 meses. Para saber em qual caso se enquadra verifique o seu Contrato ou contate nosso time!
 

    2. Após transcorrido o prazo mínimo:

  • Após transcorrido o prazo mínimo de permanência, o Locatário pode desocupar isento de multa rescisória mediante um aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
  • Se a desocupação ocorrer antes de completar 30 dias do aviso, será cobrado o equivalente a 30 dias de aluguel e encargos.
  • Caso a desocupação ocorra após os 30 dias do aviso, serão cobrados os 30 dias do aviso mais os dias excedentes, até a efetiva entrega das chaves do imóvel.
  • Ressaltamos que, caso o aviso prévio ultrapasse o prazo de 90 (noventa) dias sem que a desocupação efetivamente ocorra, este perderá a validade, sendo necessário que um novo aviso seja formalizado, iniciando-se, a partir de então, novo prazo de 30 dias.

     3. Contas de Consumo

  • Energia Elétrica: A Unidade Consumidora não deve ser desligada junto à Celesc. Com o encerramento da locação, será realizada a transferência da titularidade da fatura para o nome do locador(a).
  • Boleto do Condomínio: Cabe ao locatário, se for o caso, solicitar à administradora do condomínio a baixa do seu nome do boleto, como também a retirada do seu e-mail dos contatos de envio mensal do boleto. 
  • Água: Cabe ao locatário, se for o caso, solicitar à Casan ou Águas de Palhoça a baixa do seu nome como usuário da fatura de água, sendo necessário, para isto, ir até uma agência com o Termo de Distrato ou Termo de Entrega de Chaves com firma reconhecida e duas testemunhas ou assinado eletronicamente.
  • Gás Canalizado: Cabe ao locatário, se for o caso de gás individualizado, solicitar o desligamento diretamente à empresa responsável pelo fornecimento.
 

     4. Documentos exigidos para a entrega das chaves

  • Última fatura de luz com o comprovante de pagamento;
  • Última fatura de condomínio (se apartamento);
  • Certidão Negativa de Débitos do condomínio, fornecida pela administradora do condomínio (se apartamento);
  • Última fatura de água com o comprovante de pagamento;
  • Última fatura de gás canalizado, caso seja individualizado (se apartamento), com o protocolo como comprovante do pedido de desligamento;
  • Caso algum encargo, como luz, água ou gás seja cobrado junto do boleto do aluguel, não é necessário a apresentação.
 

    5. Condições do Imóvel para Vistoria de Saída

  • O imóvel deverá estar totalmente desocupado e nas mesmas condições em que foi recebido, conforme descrito no Termo de Vistoria Inicial. Caso você não tenha o laudo solicite ao nosso time!
  • Quaisquer danos ou alterações devem ser devidamente reparados antes da vistoria final. Ou seja, a vistoria de saída somente poderá ser realizada após o Locatário ter concluído todos os reparos necessários referentes a danos identificados no imóvel ao final da locação.
  • É importante destacar que a Lei do Inquilinato determina que o inquilino é responsável pela conservação do imóvel e pelos reparos decorrentes do uso normal, incluindo pequenos reparos e manutenções preventivas, bem como que sua omissão em reportar problemas que podem causar danos maiores pode gerar responsabilidade por danos subsequentes.
  • O Locador realizará 1 (uma) vistoria de saída no imóvel sem custo adicional, desde que o imóvel esteja em condições adequadas para entrega, conforme previsto no contrato e no laudo de vistoria inicial. 
  • Caso o vistoriador compareça ao imóvel e constate que ainda existem danos ou pendências, impossibilitando a verificação das condições finais do imóvel, a vistoria não será realizada e será considerada visita improdutiva. Nessa situação, será cobrada uma taxa para nova vistoria, no valor de R$ 3,00 (três reais) o m²
  • Caso a vistoria seja realizada e se faça necessária uma nova visita devido a pendências identificadas, será cobrada uma taxa para nova vistoria, no valor de R$ 3,00 (três reais) o m².
 

     6. Agendamento da Vistoria Final

  • vistoria final deve ser agendada com pelo menos 72 horas úteis de antecedência através do e-mail desocupacao@adrianoimoveis.com.br, e o ato acompanhado pelo Locatário (ou um deles). No e-mail, para a solicitação de agendamento, deve ser informado a data e o horário desejados, sendo disponibilizado os dias de segunda à sexta-feira e horários 8:30, 10:30, 14:00 e 16:00.
  • Se o Locatário não puder comparecer, deve informar por escrito (via e-mail ou no formulário abaixo) o nome completo, CPF e e-mail da pessoa que o representará, que deve ser maior de 18 anos.
  • No ato da vistoria, o vistoriador demonstrará no local todos os itens que necessitem de correção, se houverem. Por este motivo, não serão aceitas reclamações posteriores de pessoas que não estiveram presentes no ato da vistoria.
  • Em caso de cancelamento, este deve ser comunicado com 8 horas de antecedência. Caso contrário, será cobrada uma taxa para nova vistoria, no valor de R$ 3,00 (três reais) o m².
 

    7. Entrega das Chaves

  • Após a aprovação da vistoria final, todas as chaves, tags, controles e eventuais cartões de acesso devem ser entregues ao vistoriador, com assinatura de recibo de entrega.
  • Importante: O aluguel e encargos continuarão sendo cobrados até a efetiva entrega das chaves, caso o aviso prévio já tenha sido cumprido.
 

     8. Pintura do Imóvel

  • Posso pintar o imóvel por conta própria? Caso não tenha experiência não é recomendável. Para evitar problemas e garantir a qualidade do serviço orientamos que a pintura seja realizada por profissional da área. Vale lembrar que uma pintura malfeita, além de causar desgastes diversos, ainda pode gerar despesas extras com custos de repintura e atraso na entrega do imóvel (dias a mais de aluguel e encargos).
  • Que tipo de pintura não será aceita? A vistoria reprovará pinturas com marcas visíveis de rolo/pincel, cobertura irregular, tinta divergente do início da locação, tinta de baixa qualidade, rodapés/interruptores manchados, cantos mal-acabados ou respingos.
 

    9. Termo de rescisão do contrato de locação

  • Cumpridos todos os requisitos para a devolução do imóvel, será emitido o Termo de Distrato de Contrato de Locação, que será enviado para assinatura eletrônica das partes locatárias em 3 (três) dias úteis, juntamente com o boleto de eventuais valores residuais a serem cobrados. Diante do boleto pago e do instrumento assinado, será informado aos garantidores da locação sobre a rescisão, estando concluído, efetivamente, o contrato.
 

A Adriano Imóveis agradece a confiança e preferência, e reforça que estas orientações objetivam um encerramento harmônico e justo para todas as partes envolvidas.

Em caso de dúvidas ou para maiores esclarecimentos nosso setor de Desocupação está disponivel nos canais:

Telefone/WhatsApp: (48) 3244-8551

E-mail: [email protected] 

 

AVISO PRÉVIO PARA DEVOLUÇÃO DE IMÓVEL


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Lojas 7, 8 e 9
Capoeiras – Florianópolis/SC
48 3244-8551